TERMOS & CONDIÇÕES
Artigo 1.º - Definições:
- Empresário: a pessoa singular ou colectiva que oferece produtos, (acesso a) conteúdos digitais e/ou serviços aos consumidores à distância.
- Consumidor: a pessoa singular que não actua para fins relacionados com a sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional.
- Contrato à distância: um acordo em que, no âmbito de um sistema organizado pelo empresário para a venda à distância de produtos, conteúdos digitais e/ou serviços, apenas são utilizadas uma ou mais técnicas de comunicação até à celebração do acordo, inclusive.
- Período de reflexão: o período durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de retratação.
- Direito de retratação: a opção do consumidor de não prosseguir com o contrato à distância dentro do período de reflexão.
- Dia: dia de calendário.
- Suporte duradouro: qualquer ferramenta, incluindo o correio eletrónico, que permita ao consumidor ou ao empresário armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de forma a facilitar a consulta futura e a reprodução inalterada das informações armazenadas.
Artigo 2.º - Identidade do empresário:
Primal Flow
van Oldenbarneveltstraat 32
6512AX, Nijmegen
info@primalflow.eu
Artigo 3.º - Aplicabilidade:
- Estes Termos e Condições Gerais aplicam-se a todas as ofertas do empresário e a todos os contratos à distância celebrados entre o empresário e o consumidor.
- Antes de celebrar um contrato à distância, o texto destes Termos e Condições Gerais será disponibilizado ao consumidor. Se isso não for razoavelmente possível, o empresário indicará, antes da celebração do contrato à distância, como os Termos e Condições Gerais podem ser inspeccionados nas instalações do empresário e que serão enviados gratuitamente ao consumidor, o mais rapidamente possível, a pedido do consumidor.
Artigo 4 - A oferta:
- Se uma oferta for de duração limitada ou se forem aplicáveis determinadas condições, tal será explicitamente indicado na oferta.
- A oferta contém uma descrição completa e exacta dos produtos, conteúdos digitais e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente pormenorizada para permitir ao consumidor fazer uma avaliação adequada da oferta.
- Cada oferta contém informações que tornam claro para o consumidor quais os direitos e obrigações inerentes à aceitação da oferta.
Artigo 5.º - O Acordo:
- O contrato é celebrado, sem prejuízo do disposto no n.º 4, no momento em que o consumidor aceita a oferta e as condições nela previstas são preenchidas.
- Se o consumidor tiver aceite a oferta por via eletrónica, o comerciante confirmará imediatamente a receção da aceitação eletrónica da oferta. Enquanto a receção desta aceitação não for confirmada pelo empresário, o consumidor pode rescindir o contrato.
- Se o acordo for criado eletronicamente, o empresário tomará medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger a transmissão eletrônica de dados e garantirá um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar eletronicamente, o empresário observará medidas de segurança adequadas.
- O empresário pode, dentro dos limites da lei, informar se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como todos os factos e factores que são importantes para uma conclusão responsável do contrato à distância. Se, com base nesta investigação, o empresário tiver uma boa razão para não celebrar o acordo, tem o direito de recusar uma ordem ou pedido ou de impor condições especiais à implementação.
- O empresário enviará, o mais tardar após a entrega do produto, serviço ou conteúdo digital ao consumidor, as seguintes informações por escrito ou de forma que o consumidor, de maneira acessível, possa armazená-lo em um meio durável: a. o endereço de visita do estabelecimento do empresário onde o consumidor pode ir com reclamações; b. as condições em que e a maneira pela qual o Consumidor pode exercer o direito de retirada, ou uma declaração clara sobre a exclusão do direito de retirada; c. as informações sobre a garantia e o serviço pós-venda existente; d. o preço, incluindo todos os impostos, do produto, serviço ou conteúdo digital; quando aplicável, os custos de entrega; e o método de pagamento, entrega ou execução do contrato à distância; e. os requisitos para rescindir o contrato se o contrato tiver uma duração superior a um ano ou for indefinido; f. se o consumidor tiver o direito de rescisão, o modelo de formulário para rescisão.
- No caso de um contrato de duração, o disposto no número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
Artigo 6.º - Exclusão do direito de retratação: O comerciante pode excluir do direito de resolução os seguintes produtos e serviços, mas apenas se o comerciante o indicar claramente aquando da oferta ou, pelo menos, em tempo útil antes da celebração do contrato:
- Produtos ou serviços cujo preço está ligado a flutuações do mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem qualquer influência e que podem ocorrer dentro do prazo de retratação;
- Contratos celebrados durante uma hasta pública. Uma hasta pública é definida como um método de venda em que produtos, conteúdos digitais e/ou serviços são oferecidos pelo comerciante ao consumidor que está presente ou tem a possibilidade de estar presente na hasta pública, sob a direção de um leiloeiro, e em que o licitante vencedor é obrigado a comprar os produtos, conteúdos digitais e/ou serviços;
- Contratos de serviços, após a execução completa do serviço, mas apenas se: a. a execução tiver começado com o consentimento prévio explícito do consumidor; e b. o consumidor tiver declarado que perde o seu direito de rescisão assim que o empresário tiver executado completamente o contrato;
- Férias organizadas referidas no artigo 7:500 do Código Civil e contratos de transporte de passageiros;
- Contratos de prestação de serviços relativos ao fornecimento de alojamento, se o contrato previr uma data ou um período de execução específicos e não se destinar a fins residenciais, transporte de mercadorias, serviços de aluguer de automóveis e restauração;
- Acordos relativos a actividades de lazer, se o acordo previr uma determinada data ou período de execução;
- Produtos fabricados segundo as especificações do consumidor, que não sejam pré-fabricados e que sejam fabricados com base numa escolha ou decisão individual do consumidor, ou que se destinem claramente a uma pessoa determinada;
- Produtos que se estragam rapidamente ou que têm um prazo de validade limitado;
- Produtos selados que não são adequados para devolução por razões de proteção da saúde ou de higiene e cujo selo foi quebrado após a entrega;
- Produtos que, após a entrega, pela sua natureza, são irrevogavelmente misturados com outros produtos;
- Bebidas alcoólicas, cujo preço foi acordado na celebração do contrato, mas cuja entrega só pode ser efectuada após 30 dias, e cujo valor real depende de flutuações do mercado sobre as quais o empresário não tem qualquer influência;
- Gravações áudio e vídeo e programas informáticos selados, cujo selo tenha sido quebrado após a entrega;
- Jornais, revistas ou periódicos, com exceção das assinaturas dos mesmos;
- A entrega de conteúdos digitais que não se encontrem num suporte material, mas apenas se: a. a execução tiver sido iniciada com o consentimento prévio expresso do consumidor; e b. o consumidor tiver declarado que perde assim o seu direito de rescisão.
Artigo 7.º - Cumprimento do acordo e garantia adicional:
- O empresário garante que os produtos e / ou serviços cumprem o contrato, as especificações indicadas na oferta, os requisitos razoáveis de fiabilidade e / ou usabilidade e, na data da celebração do acordo, as disposições legais existentes e / ou regulamentos governamentais. Se acordado, o empresário também garante que o produto é adequado para outro uso que não o normal.
- Uma garantia adicional fornecida pelo empresário, pelo seu fornecedor, fabricante ou importador nunca limita os direitos legais e as reivindicações que o consumidor ao abrigo do acordo pode fazer valer contra o empresário se este não tiver cumprido a sua parte do acordo.
- Por garantia adicional entende-se qualquer compromisso do empresário, do seu fornecedor, importador ou produtor, no qual este concede ao consumidor determinados direitos ou reivindicações que vão para além do que é legalmente obrigado a fazer, caso não cumpra a sua parte do acordo.
Artigo 8.º - Entrega e execução:
- O empresário terá o maior cuidado possível ao receber e na execução de encomendas de produtos e na avaliação de pedidos de prestação de serviços.
- O local de entrega é o endereço que o consumidor deu a conhecer ao empresário.
- Com a devida observância do disposto no artigo 4.º dos presentes Termos e Condições Gerais, o Empresário deve executar as encomendas aceites com a rapidez conveniente, mas pelo menos no prazo de 30 dias, a menos que tenha sido acordado um prazo de entrega diferente. Se a entrega tiver sido atrasada, ou se uma encomenda não puder ser satisfeita ou puder ser satisfeita apenas parcialmente, o consumidor será informado desse facto no prazo de 30 dias após ter efectuado a encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem penalização e o direito a qualquer indemnização.
- Após a dissolução, de acordo com o parágrafo anterior, o empresário reembolsará ao consumidor o valor pago sem demora.
- O risco de dano e/ou perda dos produtos é do empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e acordado, salvo acordo expresso em contrário.
Em caso de qualquer inconsistência entre a versão inglesa e outras versões, a versão inglesa prevalecerá. A Primal Flow reserva-se o direito de alterar os presentes Termos e Condições Gerais. Aconselha-se o consumidor a consultar regularmente os termos e condições para verificar possíveis alterações.